Quarta-feira, 07 de Agosto de 2019 Este ano acontece o 10º Abraço Solidário às Mulheres em Situação de Violência. Trata-se de um ato público de iniciativa da União de Mulheres do Município de São Paulo, das Promotoras Legais Populares, das Maria, Marias e demais organizações do movimento de mulheres e feminista que chama a atenção para o fato de que após treze anos da promulgação da Lei nº 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, ainda muito precisa ser feito para sua plena efetivação e garantia de uma vida sem violência para as mulheres no âmbito doméstico e familiar. Ele acontece:
Dia 7 de agosto de 2019 (quarta-feira) A partir das 12:00 horas Viaduto do Chá, 15, Centro, São Paulo Em frente à Prefeitura Municipal
No ato deste ano leremos e divulgaremos o manifesto que segue abaixo, defendendo não somente a efetivação do que já está previsto em lei, como também uma maior integração dos serviços e desterritorialização do atendimento para que as possibilidades de solução para as situações de violência doméstica e familiar vividas pelas mulheres sejam mais seguras e ampliadas.
É pela vida das mulheres! A gente se vê lá!
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MANIFESTO DO 10º ABRAÇO SOLIDÁRIO ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA
Neste dia, 07 de agosto de 2019, a Lei Maria da Penha completa 13 anos de existência. Ela é uma conquista da luta das mulheres brasileiras, símbolo de resistência, considerada pela ONU como a terceira melhor lei no mundo de combate à violência contra as mulheres.
Contudo, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), o Brasil é o quinto país que mais mata mulheres no mundo. Segundo atualizações trazidas pelo Atlas da Violência de 2018, em dez anos se registrou um aumento de 15,3% no número de mulheres assassinadas no Brasil - só em 2016 foram 4.645 mulheres.
Dados do Atlas da Violência também mostram que de 2006 a 2016, a taxa de mulheres negras assassinadas aumentou em 15,4% enquanto que entre as mulheres brancas houve queda de 8%. No Estado de São Paulo, somente no primeiro trimestre de 2019 os casos de feminicídio aumentaram 76% se comparados com o mesmo período do ano anterior[1].
Estes dados evidenciam a fragilidade do sistema de proteção das mulheres em nosso país e escancara a racialização destas mortes: mulheres negras morrem mais em relação às mulheres brancas. A Lei Maria da Penha determina em seu art. 1º § 1º que o poder público deve desenvolver políticas que visem a garantia dos direitos das mulheres nas relações domésticas e familiares resguardando-as de todas as formas de violência. Compreendemos que só com serviços públicos plenamente estruturados e equipados, teremos garantia de que as políticas públicas previstas na Lei serão implementadas. Efetivamente, está previsto na lei a estruturação de um sistema de proteção para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, que funcione por meio de ações articuladas entre União, Estados e Municípios, prevendo um tratamento integral, multidisciplinar e em rede.
Apesar disto, na cidade de São Paulo, a Política de Enfrentamento à Violência Doméstica está em risco. Há um movimento de desmonte e desmantelamento dos serviços e políticas públicas de atendimento às mulheres. O que vemos hoje é uma rede com dificuldade de articulação, com equipes de profissionais submetidas à situações precarizadas de trabalho, sucateamento dos serviços, com equipamentos sem estrutura física ou de pessoal para atendimento, estrangulamento de recursos e uma total negligência por parte dos governantes da cidade de São Paulo. A falta de investimento nos serviços de atendimento às mulheres vítimas de violência reduz as possibilidades de elaborar, junto com as mulheres, estratégias reais de sobrevivência.
Pois bem, um dos primeiros atos da gestão João Dória (PSDB), no início de 2017, foi a extinção da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres e a inclusão das políticas para mulheres na Secretaria Municipal de Direitos Humanos.
Além disso, observamos o desmonte dos serviços da rede de atendimento gerenciados pela Secretaria de Direitos Humanos: o funcionamento de muitos Centros de Cidadania da Mulher (CCMs) é garantido apenas por seguranças e coordenadoras, os atendimentos quase nunca acontecem; as oficinas, quando realizadas, são conduzidas por voluntárias e o atendimento da Defensoria Pública não existe mais. Quanto aos Centros de Referência a Mulheres em Situação de Violência (CRMs), que deveriam ser dedicados ao fortalecimento e troca entre mulheres, se tornaram completamente esvaziados e perderam a sua função.
Estamos diante de uma gestão que retira o direito das mulheres de preservar sua privacidade e de colocar em sigilo dados pessoais que facilitam ao agressor localizá-la. Caminhamos na contramão das conquistas de garantia do sigilo da matrícula de suas/seus filhas/os em escolas ou de seus atendimentos na saúde como forma de apagar possíveis rastros que possam ser encontrados por agressores. Dessa forma, a prefeitura opta por priorizar o controle e regulação das escolhas das mulheres e não por promover uma vida sem violência.
É responsabilidade do Estado garantir às mulheres uma vida livre de violência e o poder público deve ser responsabilizado como agente na proteção da integridade física e psicológica das mulheres e na garantia de seus direitos.
Assim, reivindicamos:
Que no município de São Paulo sejam estabelecidos fluxos de atendimento que objetivem minimizar a Rota Crítica[2] das mulheres, buscando e valorizando a centralidade na escuta radical destas evitando a repetição de protocolos e da narrativa dos fatos. Que as políticas para as mulheres sejam amplas a ponto de atenderem as demandas de mulheres negras, mulheres idosas, mulheres transexuais, travestis, mulheres com deficiência, mulheres com transtornos mentais, mulheres imigrantes, mulheres com dependência de álcool e outras drogas, mulheres encarceradas, mulheres com filhas/os menores de 18 anos, adolescentes menores de 18 anos em situação de violência doméstica e de gênero, mulheres indígenas, entre outras. A garantia da transparência e do acesso às informações e dados sobre o Enfrentamento à Violência contra as Mulheres considerando a experiência e o conhecimento técnico de quem está no atendimento direto às mulheres, ao discutir e eleger prioridades, orçamento, destinação das verbas e abertura ou fechamento de equipamentos. O respeito ao sigilo das identidades das mulheres e de suas/seus filhas/os na elaboração de banco de dados com as informações socioeconômicas destas. Enfatizamos que os dados sigilosos e individualizantes das mulheres e crianças não devem ser incluídos, haja vista a insegurança da preservação de sigilo dos dados armazenados virtualmente nas nuvens. A capacitação das profissionais da Rede de Atendimento sobre as questões de gênero e sobre as políticas públicas para as mulheres, incluindo também as Conselheiras eleitas para o Conselho de Políticas Públicas para Mulheres do Município de São Paulo. Acesso prioritário à moradia definitiva no Plano Municipal de Habitação para as mulheres em situação de violência[3]. Acesso real ao aluguel social ou auxílio aluguel para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar, publicizando qual é o programa de moradia em vigor para este benefício na cidade, quais são os critérios de atendimento e a quantidade de vagas reservadas para as mulheres. Ampliação de vagas em Centros de Acolhida Especial para Mulheres, Casa de Acolhimento Provisório, Repúblicas e/ou serviços como Família em Foco e Autonomia em Foco para mulheres em situação de violência juntamente com suas filhas e filhos. A dispensa da necessidade de registro de Boletim de Ocorrência (B.O.) para acesso aos serviços de proteção. A reestruturação dos serviços destinados às mulheres, como os Centros de Referência da Mulher (CRM) e os Centros de Cidadania da Mulher (CCM). Estes equipamentos de administração direta têm sido sucateados nos últimos anos, tanto em relação ao trabalho desenvolvido, quanto à composição da equipe técnica e da estrutura física. Estes equipamentos têm de estar adequados à Norma de Uniformização dos Centros de Referência para as Mulheres. A manutenção da especificidade do trabalho realizado na Casa Ser Dorinha (Centro de Atenção à Saúde Sexual e Reprodutiva) na garantia de direito à saúde sexual e reprodutiva com recorte de gênero. Ampliação da rede de Centros de Defesa e Convivência das Mulheres (CDCM), garantindo que, como mínimo, cada CREAS conte com um destes equipamentos de atendimento especializado. Que os serviços especializados de atendimento às mulheres não limitem o acesso ao atendimento e acompanhamento em decorrência do território, uma vez que buscar acolhimento em outros territórios pode ser uma estratégia de proteção das mulheres. Que não haja atraso no repasse mensal da verba dos convênios que fazem a gestão dos serviços especializados, como Casa de Acolhimento Provisório, Casas-Abrigo, CDCM, Centros de Acolhida etc. A abertura de, ao menos, uma Casa de Acolhimento Provisório (Casa de Passagem) em cada região da cidade. Ampliação da oferta de serviços que atendam crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, adolescentes em conflito com a lei, que ofereçam cursos profissionalizantes, haja vista que o fechamento destes afeta diretamente as mulheres que, socialmente, são responsabilizadas pelo cuidado de todas as pessoas. A capacitação de professoras/es na discussão de gênero e promoção da igualdade racial com a finalidade de fortalecer a prevenção de violências e discriminação. Que o sigilo da matrícula das/dos filhas/os e das mulheres em situação de violência e risco de morte seja garantido na Rede Municipal de Ensino sem a exigência de boletim de ocorrência. A gratuidade do transporte para mulheres em situação de violência inseridas na Rede de Atendimento. Que as parcerias com empresas e outros órgãos municipais para a capacitação e fornecimento de vagas de trabalho para as mulheres em situação de violência atendam suas demandas específicas, tais como jornada de trabalho conforme suas necessidades; elevação de escolaridade; dispensa para a realização de trâmites no Sistema de Justiça, Saúde etc, priorização na concessão de vaga em creche, escolas e centros de criança e adolescentes etc. Que o registro nos prontuários das mulheres atendidas na Saúde, que estão em situação de violência, sejam feitos de forma adequada e detalhada, a fim de subsidiar discussões de caso e/ou atendimento integral junto à Rede de Atendimento à Violência contra as Mulheres. Contudo, nas unidades onde haja Estratégia Saúde da Família, será necessário desenvolver estratégias que preservem o sigilo dos dados de violência, haja vista que o prontuário de família também poderá ser acessado pelos agressores. A capacitação das equipes de saúde, em especial profissionais da área médica, para que a violência doméstica e de gênero não seja tratada como doença e medicalizada. A implantação do registro sigiloso (off line) na Rede de Saúde, haja vista que os agressores podem rastrear o endereço da mulher e das/os filhas/os. A garantia de continuidade dos serviços municipais de atendimento às vítimas de violência sexual e abortamento legal, por meio da ampliação e capacitação contínua das equipes, divulgação dos Hospitais onde tais serviços funcionam e integração com a rede de atendimento do território de referência. A violência doméstica e familiar contra as mulheres é a expressão mais gritante do machismo na nossa sociedade. Ela tem raízes profundas na divisão desigual e sexual do trabalho entre homens e mulheres. A mudança dessa realidade só será possível com a luta dos movimentos de mulheres e a efetivação das políticas públicas prometidas em lei.
Por isso, exigimos o posicionamento do Prefeito da Cidade de São Paulo, Bruno Covas, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, e da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania por meio da Coordenadoria de Políticas para as Mulheres, quanto ao desmonte das políticas públicas e dos serviços de proteção e atenção às mulheres na cidade de São Paulo.
A inação das autoridades municipais corrobora com as sistemáticas violações cometidas contra as mulheres em nosso município e é urgente o posicionamento deste governo que apenas enfraqueceu os instrumentos de proteção aos direitos humanos e das mulheres.
É PELA VIDA DAS MULHERES!
[1] https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2019/04/29/casos-de-feminicidio-aumentam-76percent-no-1o-trimestre-de-2019-em-sp-numero-de-mulheres-vitimas-de-homicidio-cai.ghtml (Data de acesso: 03/06/2019)
[2] Rota Crítica - o caminho fragmentado que a mulher percorre buscando o atendimento do Estado, arcando com as dificuldades estruturais colocadas, como de transporte, repetindo o relato da violência sofrida reiteradas vezes e, ainda, enfrentando muitas vezes a violência institucional por parte de profissionais que, pouco sensibilizados, reproduzem discriminações contra as mulheres nos serviços de atendimento. Conforme: http://www.compromissoeatitude.org.br/rota-critica-o-caminho-fragmentado-que-a-mulher-em-situacao-de-violencia-percorre-buscando-o-atendimento-do-estado/
[3] De acordo com a Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha): Art. 3o - Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm
Assinam este manifesto:
União de Mulheres do Município de São Paulo Promotoras Legais Populares de São Paulo Maria, Marias Promotoras Legais Populares de Santo André - PROLEG Promotoras Legais Populares de Mogi das Cruzes Promotoras Legais Populares de Suzano Promotoras Legais Populares de Sorocaba PLENU - Instituto Plena Cidadania Promotoras Legais Populares de São Bernardo do Campo Associação de PLPs Cida da Terra de Campinas e Região Promotoras Legais Populares de Ribeirão Pires Promotoras Legais Populares de Piracicaba Promotoras Legais Populares de Itaquaquecetuba Promotoras Legais Populares do Rio de Janeiro Promotoras Legais Populares da Praia Grande Promotoras Legais Populares de Mauá Promotoras Legais Populares de Águas de São Pedro Promotoras Legais Populares de São Vicente Promotoras Legais Populares de Santo André Capuava Promotoras Legais Populares de Araraquara Fórum das Promotoras Legais Populares da Baixada Santista Promotoras Legais Populares de Jaú Promotoras Legais Populares de Limeira Promotoras Legais Populares dos Pimentas Guarulhos Promotoras Legais Populares de Peruíbe Promotoras Legais Populares de Ribeirão Preto Promotoras Legais Populares de Jundiaí Promotoras Legais Populares de São Carlos Promotoras Legais Populares de Bragança Paulista
Fonte: promotoraslegaispopulares.org.br
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